Em decreto publicado no dia 22/07 no Diário Oficial, o governador do estado do Rio de Janeiro criou a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (CEIV). Segue trecho retirado do Diário Oficial: “As empresas operadoras de Telefonia e Provedores de internet terão prazo máximo de 24 horas para atendimento dos pedidos de informações da CEIV”.
Tal trecho, de acordo com especialistas, vai contra o Art. 5º – XII da Constituição: “inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
“O Decreto que cria a Comissão é ilegal e inconstitucional. Telecomunicações está sob a tutela da União. Quem pode exigir informações é a União, por meio da Justiça”, afirma Walter Capanema, advogado, colunista do SegInfo e membro da Comissão Estadual de Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP.
De acordo com Capanema, a ação é mais uma para acentuar a necessidade de uma lei de proteção da privacidade dos cidadãos brasileiros. “O Marco Civil não trata dessa questão. Mas a Lei de Dados Pessoais, que está no Ministério da Justiça, está sendo pensada para evitar atos que possam cercear a privacidade do cidadão. Essa legislação precisa andar mais rápido”, completa.
O governador publicou recentemente em seu canal do Youtube um vídeo comunicando a anulação do decreto: “Jamais o meu governo vai desrespeitar a justiça e os direitos constitucionais.”, disse Sérgio Cabral no vídeo publicado.
Fonte: Blog SegInfo
Tal trecho, de acordo com especialistas, vai contra o Art. 5º – XII da Constituição: “inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
“O Decreto que cria a Comissão é ilegal e inconstitucional. Telecomunicações está sob a tutela da União. Quem pode exigir informações é a União, por meio da Justiça”, afirma Walter Capanema, advogado, colunista do SegInfo e membro da Comissão Estadual de Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP.
De acordo com Capanema, a ação é mais uma para acentuar a necessidade de uma lei de proteção da privacidade dos cidadãos brasileiros. “O Marco Civil não trata dessa questão. Mas a Lei de Dados Pessoais, que está no Ministério da Justiça, está sendo pensada para evitar atos que possam cercear a privacidade do cidadão. Essa legislação precisa andar mais rápido”, completa.
O governador publicou recentemente em seu canal do Youtube um vídeo comunicando a anulação do decreto: “Jamais o meu governo vai desrespeitar a justiça e os direitos constitucionais.”, disse Sérgio Cabral no vídeo publicado.
Fonte: Blog SegInfo
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