O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma multa
no valor de R$ 12 mil ao Google por não ter retirado do ar um material
hospedado em sua plataforma de blogs e que violava direitos autorais. A
decisão havia sido tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O
Google recorreu ao STJ, que confirmou a decisão do tribunal mineiro.
No caso, a empresa Sette Informações Educacionais Ltda
identificou que material didático de sua propriedade estava sendo
utilizado sem autorização em blogs hospedados no serviço oferecido pelo
Google e notificou a empresa, pedindo a retirada do conteúdo. Porém, a
exclusão só aconteceu após a intimação judicial.
O Google recorreu da decisão alegando que não pode ser
responsabilizada por atos de usuários da internet e solicitando a
redução do valor da indenização determinada pela Justiça de Minas
Gerais. O relator, ministro Sidnei Beneti, no entanto, negou o recurso.
Segundo o ministro, "o provedor não responde
objetivamente pelo conteúdo inserido pelo usuário em sítio eletrônico,
por não se tratar de risco inerente à sua atividade. Está obrigado, no
entanto, a retirar imediatamente o conteúdo moralmente ofensivo, sob
pena de responder solidariamente com o autor direto do dano".
Fonte: Terra
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