terça-feira, 21 de maio de 2013

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma multa no valor de R$ 12 mil ao Google por não ter retirado do ar um material hospedado em sua plataforma de blogs e que violava direitos autorais. A decisão havia sido tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O Google recorreu ao STJ, que confirmou a decisão do tribunal mineiro.


No caso, a empresa Sette Informações Educacionais Ltda identificou que material didático de sua propriedade estava sendo utilizado sem autorização em blogs hospedados no serviço oferecido pelo Google e notificou a empresa, pedindo a retirada do conteúdo. Porém, a exclusão só aconteceu após a intimação judicial. 


O Google recorreu da decisão alegando que não pode ser responsabilizada por atos de usuários da internet e solicitando a redução do valor da indenização determinada pela Justiça de Minas Gerais. O relator, ministro Sidnei Beneti, no entanto, negou o recurso. 


Segundo o ministro, "o provedor não responde objetivamente pelo conteúdo inserido pelo usuário em sítio eletrônico, por não se tratar de risco inerente à sua atividade. Está obrigado, no entanto, a retirar imediatamente o conteúdo moralmente ofensivo, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano".

Fonte: Terra
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